Confesso tenho alguma dificuldade em perceber o porquê de, no nosso país, pessoas com responsabilidade legais devidas às Instituições que representam, lançarem na praça pública questões que levantam problemas que antes não existiam.
Segundo o Estado que nos rege e que felizmente ainda vamos respeitando, não podemos alegar o desconhecimento da lei para justificar uma falha nas nossas responsabilidades perante o cumprimento da lei. Quando não cumprimos e somos apanhados, bem que podemos espernear perante um juiz que isso não evita que nos seja aplicada a coima ou a pena sem apelo nem agravo.
Vem isto a propósito do presidente da APA ter declarado que era um abuso a proibição de alguns concessionários, de os banhistas colocarem os seus chapéus de sol no areal entre a zona concessionada e o mar.
Ora aí está um caso em que o desconhecimento da lei (a ser totalmente verdade, de acordo com a lei que o que presidente da APA referiu), resultava numa paz social bem visível nas praias durante a época balnear.
Só espero que agora estando os portugueses elucidados sobre a lei, não transformem as praias num batalha campal e, lá se vão as merecidas (ou não) férias.
Curiosamente, tanto quanto sei, não é permitido jogar à bola na praia, nem andar de tronco nu fora das mesmas e, como é facilmente observável, os portugueses cumprem com zelo porque as autoridades também actuam com firmeza na repressão destes comportamentos.
A Srª Ministra do Ambiente, já veio sossegar toda a gente (que vai a banhos e lá trabalha) que a sinalética colocada na entrada na praia vai resolver o problema.
Estou a recordar-me daquela sinalética, na entrada das praias que alerta para o perigo de derrocada das arribas e, como é fácil constatar, os portugueses respeitam integralmente, já para não falar no respeito que têm perante o que representa uma bandeira vermelha.
Curiosamente, quando chega o Verão, os jornalistas na ânsia de “fabricar” notícias ou melhor dito, de criar polémicas trazem sempre à baila a questão se a condução com chinelos, pode ou não dar multa. Divagam sobre o tema e acabam por remeter para o Artigo número 2 do Artigo 11º do Código da Estrada que refere “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar a condução com segurança”.
Ou seja ninguém percebeu nada, porque o obectivo não era escalrecer era lançar a confusão para quando o Polícia (acredito que seja quase impossível acontecer o que até pode ajudar a explicar a nossa altíssima sinistralidade) aplicar uma multa a alguém por conduzir de chinelos, poder ripostar que no Código da Estrada nada existe sobe a proibição de condução com chinelos.
Em vez de divagar sobre o assunto, creio que os jornalistas prestariam um melhor serviço a todos, se informassem que conduzir de chinelos (ainda que não esteja explícito no CE) não é seguro para a condução e como tal é proibido de acordo com o no número 2 do Artigo 11º do CE. Ou, em alternativa, ouvir os especialistas em segurança rodoviária explicar porque é que os chinelos não são seguros para conduzir, da mesma forma que não são seguros.
Curiosamente, os mesmos jornalistas nunca se tinham apercebido da polémica que lhes podia ter sido atribuída, se se tivessem lembrado desta questão crucial para todos nós, os chapéus de sol e/ou o uso ou abuso dos concessionários.
Parafraseando o Herman José, não havia necessidade.
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